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Falta água, sobra prejuízo

Data da notícia: 21/09/2011
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>População reclama de funcionamento irregular dos hidrômetros

>A população está estocando água com medo de passar a semana com torneiras secas

(Josias Brito) A falta d?água que desde o último domingo (18) afeta bairros do Segundo Distrito de Ji-Paraná avançou, onde o problema já é crônico, levando prejuízo a quem depende do abastecimento, como a empresária Solange de Almeida, proprietário de um salão de beleza, no bairro Primavera que teve que dispensar 13 clientes só na tarde da última segunda-feira (19) devido a falta d?água. Nos últimos tempos, a situação vem se agravando e alguns cidadãos completaram ontem três dias sem abastecimento. A explicação da Caerd (Companhia de Água e Esgoto de Rondônia), em Ji-Paraná, é que o problema só foi informado na manhã de ontem (20) e que eles não sabiam realmente o que havia ocorrido.
A funcionária pública Maria de Oliviera Santos, 30 anos, não tinha uma gota de água há três dias. "Eu desconfio que isso aconteça por causa dos rompimentos dos canos que vem ocorrendo nos últimos dias", disse.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20110921d.jpg[/IMG] A cabeleireira Solange disse que como ela, a população está estocando água com medo de passar a semana com torneiras secas. ?É uma época do ano onde o movimento triplica, mas se faltar água, vou precisar fechar as portas?, conta a cabeleireira, que também teme receber visitas em casa.
A dona de casa Florentina Soares, tem preocupação igual a da empresária e resolveu estocar água em baldes para se prevenir. ?Estou com medo que, em vez de água venha ar nos registros da empresas?, disse.
Com a falta de água constante, a população ainda contabiliza os prejuízos e está em dúvida se irão ter desconto nestes dias que ficaram sem água, concedido pela Caerd. ?Não sabemos se teremos qualquer desconto, pois mesmo sem o fornecimento de água, os relógios das empresas instalados na frente de nossas propriedades trabalham normalmente, contabilizando o ar que passa pelos canos?, disseram os moradores.
?O hidrômetro não parou de funcionar em nenhum momento, além disso, gastei muito dinheiro comprando água para banho e para fazer comida. Um desconto seria bem-vindo?, explica a costureira Raimunda da Silva.
A reportagem do CP tentou contato com a direção da Caerd, mas não conseguiu informações, sendo que através do 0800 foi informado por uma funcionária de que a empresa não sabia do problema no Segundo Distrito e sobre o hidrômetro não parar de funcionar, mesmo sem água, a funcionária aconselhou aos moradores que neste caso, desliguem o registro para não serem lesados.

[B]Lei estadual não é cumprida pela Caerd em Ji-Paraná[/B]
(Josias Brito) O projeto de Lei nº 121/09, aprovado este ano pela Assembleia Legistativa de Rondônia, que prevê a instalação de equipamentos eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água, segundo denuncia de moradores, não vem sendo cumprido em Ji-Paraná.
O projeto prever que quanto ao dispositivo eliminador de ar, a Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia terá que instalar o equipamento na tubulação antes do hidrômetro, através de solicitação do consumidor. A concessionária terá o prazo de 180 dias para dispor de estoque do equipamento para atender as solicitações. As despesas decorrentes da aquisição e instalação do equipamento correrão por conta da empresa concessionária e, não do consumidor.
Conforme a gerente do escritório regional do Procon em Ji-Paraná, Rayanne Pereira Fernandes, o órgão tem várias denuncias de consumidores que solicitaram o serviço a Caerd e até agora o aparelho ainda não foi instalados nas propriedades. ?Já enviamos ofícios para a companhia solicitando um parecer, mas ainda não tivemos nenhuma resposta e nem a instalação dos aparelhos nas casas. Como somos apenas órgão fiscalizador e não temos o poder de aplicar multas a empresas, aconselhamos a população para que, façam uma denuncia coletiva no Ministério Público, que irá tomar as medidas legais para que a lei seja cumprida?, informou a gerente.
Antes da aprovação da lei, técnicos fizeram vários estudos, ficando comprovado que a passagem do ar através do hidrômetro é registrada como consumo de água. ?Com isso, as empresas desenvolveram esse equipamento que é capaz de bloquear o fluxo de ar e impedir que o hidrômetro contabilize esse ar como se fosse fornecimento efetivo de água ao consumidor?.
O deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) autor do projeto, explicou que diversos fatores como rompimento na rede de encanamento, falha no fornecimento de água e pausa para manutenção podem ocasionar o acúmulo de ar na rede de distribuição.
Quando o fornecimento de água é restabelecido, a água força a saída do ar acumulado nos pontos de distribuição fazendo com que o hidrômetro marque a passagem de ar como fornecimento de água, causando prejuízo aos consumidores que são obrigados a pagar por algo inexistente.


[B]Companhia de água poderá indenizar consumidor[/B]
(Josias Brito) O Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), informa que a falta de água nas torneiras de nossas residências, condomínio e estabelecimentos comerciais é um desrespeito ao consumidor e este é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor paga para ter em seu lar, em seu edifício em condomínio ou em seu estabelecimento comercial a água. Se o prestador de serviços, no caso a Caerd (Companhia de Água e Esgoto do Estado de Rondônia), não o atende, cabe ao consumidor pleitear as indenizações, que poderão ser tanto por danos materiais como morais.

[B]DANOS MATERIAIS[/B] - são aqueles prejuízos financeiros que o consumidor teve para a aquisição da água e a guarda da mesma, tais como reservatórios, galões, caminhões-pipa, etc. Em outras palavras, todos os valores que o consumidor despendeu para suprir a falta de fornecimento de água por parte do prestador de serviços.

[B]DANOS MORAIS -[/B] Também são devidos, pelo desrespeito, mágoa, angústia, desgaste emocional e prejuízos não patrimoniais que o consumidor sofreu ou vem sofrendo pelo não cumprimento do contrato pelo fornecedor, uma vez que paga mensalmente para ter o fornecimento contínuo de água e não o recebe como deveria.
O valor do dano moral independe do dano material ou patrimonial, ou seja, não importa o prejuízo financeiro que o consumidor despendeu para ter o abastecimento da água em sua residência, edifício ou estabelecimento comercial. Ele é avaliado pelo abalo emocional, sofrimento, tristeza, dor que o fornecedor, gratuitamente, causou ao consumidor pela inexistência de água em suas torneiras, chuveiros, etc.
Para pleitear seus direitos, o consumidor poderá dirigir-se a um dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON ou o Ministério Público), munido da conta de água, da prova da falta de água e das despesas ou prejuízos que advieram deste desrespeito por parte do fornecedor ou contratar um escritório de advocacia, para ingressar com Ação de danos materiais e morais, fazendo-se valer de seus direitos não só de consumidor, mas principalmente de cidadão.


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